Termos de uso e condições gerais

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Destes Termos de Uso e Condições Gerais. Este documento (abaixo denominado “Condições Gerais”) estabelece os termos e condições gerais de disponibilização, acesso, uso e funcionamento do SISTEMA IMOBILIAR (a seguir denominado “Sistema Imobiliar”), de propriedade de INETSOFT INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 68.789.213/0001-88, com sede na Rua Felipe de Oliveira, nº 1397, bairro Petrópolis, na cidade de Porto Alegre/RS, CEP nº 90.630-000 (a seguir denominada “Inetsoft”), disponibilizado ao cliente contratante (a seguir denominado “Contratante” ou “Cliente” e, quanto em conjunto com a Inetsoft, simplesmente “partes”), devidamente qualificado na respectiva proposta comercial, oferta, ordem de compra, contrato, termo de renovação, aditivo contratual ou qualquer outro instrumento de oferta/contratação utilizado entre Inetsoft e Contratante (a seguir denominados, para fins de padronização, unicamente como “Proposta Comercial”). 

 

Da aplicação. Estas Condições Gerais estabelecem os termos gerais de uso e funcionamento aplicáveis a todos os softwares, plataformas, aplicações, recursos e funcionalidades que compõem o Sistema Imobiliar (a seguir denominados, quando no intuito de se referir especificamente às plataformas e soluções independentes que compõem o Sistema Imobiliar, como “Aplicações”), bem como os deveres e obrigações que regem a relação jurídica entre Inetsoft e Contratante, incluindo a prestação de serviços acessórios relacionados, independentemente do plano e Aplicações contratados, dos instrumentos celebrados e dos meios de uso e acesso utilizados pelo Contratante. 

 

Do aceite. O livre consentimento e adesão do Contratante quanto ao conteúdo destas Condições Gerais restará automaticamente configurado quando do seu aceite à Proposta Comercial. A implementação ou o uso de qualquer das Aplicações do Sistema Imobiliar pelo Contratante ou pessoa a ele relacionada será considerado, para todos os fins, como aceite tácito da respectiva Proposta Comercial e destas Condições Gerais, independentemente de anuência formal. A aceitação do conteúdo destas Condições Gerais implica plena ciência e concordância com a integralidade do aqui disposto, se comprometendo o Contratante a fazer uso do Sistema Imobiliar e, portanto, de suas Aplicações de maneira adequada e em observância às normas e legislação aplicáveis. 

 

Da relação entre Condições Gerais e Proposta Comercial. O conteúdo destas Condições Gerais apenas poderá ser complementado, restringido ou de qualquer forma alterado via atualizações promovidas pela Inetsoft (vide item 20.5 destas Condições Gerais) ou por disposições devidamente formalizadas em Proposta Comercial, especialmente no tocante aos detalhes dos planos contratados e aos recursos, funcionalidades e condições comerciais específicos de cada Aplicação do Sistema Imobiliar adquirida pelo Contratante. Cada uma das Proposta Comerciais devidamente aceitas pelo Contratante no âmbito da relação comercial com a Inetsoft passam, portanto, a fazer parte integrante e indissociável destas Condições Gerais. 

 

Análise de crédito. Toda e qualquer contratação no âmbito destas Condições Gerais, bem como a manutenção desta relação contratual, ficará condicionada ao exclusivo interesse comercial e às políticas de crédito internas da Inetsoft, que poderá, a seu exclusivo critério, recusar, suspender ou não aprovar propostas, pedidos ou renovações, mesmo após o aceite do Contratante, sem que disso decorra qualquer direito a indenização, compensação ou ressarcimento em favor do Contratante.

 

Dos demais documentos. A aceitação destas Condições Gerais implica ciência e concordância do Contratante com a Política de Taxas e Encargos da Inetsoft (a seguir denominada “Política de Taxas e Encargos”).

 

Da não concordância com as Condições Gerais. Não havendo concordância com relação a qualquer disposição destas Condições Gerais, incluindo futuras alterações (via atualizações ou novas Propostas Comerciais), fica o Contratante orientado, desde já, a entrar em contato com a Inetsoft imediatamente para esclarecimentos e, em se persistindo a discordância, interromper imediatamente o uso do Sistema Imobiliar, incluindo toda e qualquer das suas Aplicações. A interrupção do uso do Sistema Imobiliar em nada afeta os deveres e obrigações aos quais o Contratante está sujeito, especialmente os respectivos compromissos de pagamento e eventuais encargos rescisórios. 

 

1.OBJETO 

 

1.1 Estas Condições Gerais têm como objeto regular a disponibilização, pela Inetsoft ao Contratante, do Sistema Imobiliar e Aplicações. O escopo geral da disponibilização do Sistema Imobiliar consiste no seguinte, conforme aplicável:

 

  1. concessão ao Contratante de uma licença de uso limitada, não exclusiva, intransferível e revogável para acessar e utilizar o Sistema Imobiliar;
  2. serviços de instalação do(s) software(s) necessário(s) em computadores de propriedade do Contratante; 
  3. serviços de treinamento inicial de equipe;
  4. serviços de suporte técnico;

 

1.2 Estas Condições Gerais regulam o Sistema Imobiliar e suas Aplicações como um todo, independentemente dos planos contratados e das Aplicações adquiridas pelo Contratante junto à Inetsoft, tudo conforme especificações técnicas e comerciais constantes em Proposta Comercial, que poderá ampliar, modificar ou reduzir o objeto da contratação.  

 

1.3 A cessão de uso ora contratada é intransferível e confere ao Contratante o direito de utilizar o Sistema Imobiliar em apenas 01 (uma) empresa/CNPJ, exclusivamente para a execução de seus próprios serviços, aos seus próprios clientes, e apenas durante a vigência da contratação e destas Condições Gerais, admitindo-se, unicamente, a vinculação de suas filiais. É vedado ao Contratante, portanto, sublicenciar, ceder, compartilhar, distribuir, disponibilizar ou permitir o uso do Sistema Imobiliar e Aplicações por terceiros estranhos à sua estrutura societária, especialmente para fins de benefício econômico, sob pena de imediata rescisão e responsabilização por perdas e danos.

 

  1. SOBRE O SISTEMA IMOBILIAR

 

2.1 O Sistema Imobiliar é composto dos seguintes softwares, plataformas e funcionalidades (aplicações): 

 

Imobiliar ERP

Software-mãe do Sistema Imobiliar. Sistema de gestão empresarial (ERP) voltado exclusivamente para o mercado imobiliário, contemplando, entre outras, as seguintes funcionalidades: (i) gestão de contratos, pagamentos, cobranças e fluxo financeiro; (ii) automação de processos e cálculo automático de tributos; (iii) controle e tratamento de inadimplência; (iv) geração de relatórios e apoio à tomada de decisão com base em dados; (v) módulo condominial avançado; (vi) integrações com site e ecossistema próprio; (vii) atualizações periódicas e base de conhecimento integrada.

  

Imobiliar Pay

Solução financeira conectada ao Imobiliar ERP, integrada em parceria com entidades financeiras, destinada a otimizar a gestão de pagamentos e recebimentos de imobiliárias e administradoras de condomínios. 

  

Imobiliar Connect

Ferramenta de comunicação integrada ao Imobiliar ERP, com chatbot inteligente e automação de processos via WhatsApp, voltada à centralização de atendimentos e redução da inadimplência. Permite atendimento 24h, envio automático de boletos, notas fiscais e comunicados, criação de réguas de cobrança personalizadas, notificações de vencimento e atrasos, além de facilitar a interação com clientes e condôminos, tornando o processo de cobrança e comunicação mais ágil, organizado e eficiente.

  

Imobiliar Chats

Solução de comunicação centralizada para imobiliárias, voltada à organização e automação de atendimentos. Permite triagem de leads, respostas rápidas, filas automatizadas, chat interno para equipes, organização visual por Kanban, uso de tags e agendamentos, além de dashboards gerenciais com métricas em tempo real. Visa aumentar a produtividade, melhorar a colaboração interna e oferecer atendimento mais ágil e eficiente aos clientes.

  

Imobiliar B.I.

Solução de inteligência de negócios integrada ao ecossistema Imobiliar, voltada ao acompanhamento estratégico e em tempo real de indicadores imobiliários. Disponibiliza dashboards interativos e relatórios detalhados sobre inadimplência, fluxo de caixa, receitas, despesas, contratos e demais dados operacionais, permitindo análises visuais, redução de riscos, identificação de gargalos e apoio à tomada de decisão com maior precisão e agilidade.

 

2.2 As descrições constantes da tabela acima têm caráter meramente informativo e não vinculam a Inetsoft para fins de definição do escopo de contratação do Sistema Imobiliar ou de quaisquer de suas Aplicações. Tais descrições não implicam obrigação de disponibilização de funcionalidades específicas ou de qualquer desempenho mínimo, tratando-se unicamente de apresentação das principais características e recursos gerais para compreensão do Sistema Imobiliar e suas aplicações. O conteúdo da Proposta Comercial prevalece sobre as disposições do item 2.1 destas Condições Gerais para fins de delimitação dos recursos, funcionalidades e especificações técnicas de cada Aplicação do Sistema Imobiliar.

 

2.3 O Contratante declara ciência que a Aplicação Imobiliar Pay possui regramento especial, conforme termos e condições específicos constantes na Cláusula Décima Primeira destas Condições Gerais, os quais passam a ser automaticamente aplicáveis a partir do aceite do Contratante na respectiva Proposta Comercial da referida Aplicação.

 

2.4 O aceite às presentes Condições Gerais implica declaração do Contratante de que tem plena ciência das características, recursos e funcionalidades do Sistema Imobiliar e de suas Aplicações. O Contratante reconhece, ainda, que foi devidamente informado e instruído pela Inetsoft quanto às aplicabilidades do Sistema Imobiliar, assumindo ser o único e exclusivo responsável por verificar previamente sua adequação e compatibilidade às necessidades específicas de sua atividade, bem como aos seus sistemas internos e sua metodologia gerencial e operacional.

 

2.5 A Inetsfot não se responsabiliza por quaisquer promessas, declarações, compromissos, garantias ou informações prestadas pelo Contratante a seus clientes, parceiros ou terceiros em geral, relacionadas às funcionalidades, recursos, desempenho ou resultados do Sistema Imobiliar, ainda que tais promessas se refiram a aspectos efetivamente existentes ou futuros. Toda e qualquer responsabilidade ou encargo perante terceiros decorrente de tais promessas será exclusiva do Contratante.

 

2.5 A Inetsoft reserva-se o direito de, a qualquer tempo, mediante prévia comunicação ao público, modificar, suspender, encerrar ou descontinuar, total ou parcialmente, qualquer aplicação, aspecto, funcionalidade, recurso, ferramenta ou elemento do Sistema Imobiliar, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou compensação ao Contratante ou a terceiros.

 

  1. REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS 

 

3.1 O Contratante declara plena ciência quanto aos requisitos técnicos mínimos necessários para implementação e perfeito funcionamento e desempenho do(s) software(s) do Sistema Imobiliar (e suas Aplicações) em sua infraestrutura interna, conforme especificado em Proposta Comercial, reconhecendo ser o único e exclusivo responsável por providenciar, a suas expensas, todos os equipamentos, dispositivos, serviços, licenças, programas, softwares e acessórios compatíveis e adequados, garantindo a compatibilidade e a devida instalação e manutenção destes. 

 

3.1.1 O Contratante declara ciência que eventuais Atualizações (vide Cláusula Oitava destas Condições Gerais) poderão demandar novos requisitos técnicos mínimos, aos quais, desde já, se compromete a atender, na forma desta Cláusula Terceira. 

 

3.1.2 O Contratante deverá providenciar, sob sua exclusiva responsabilidade, as medidas, procedimentos e toda a infraestrutura de privacidade e segurança que entender necessária para proteção de seus arquivos, dados (especialmente dados pessoais de terceiros) e informações, se comprometendo a realizar cópia de segurança (backup) diário de todos os dados, documentos, informações, arquivos e qualquer tipo de conteúdo armazenado no Sistema Imobiliar e suas Aplicações.

 

3.2 O Contratante declara e garante que todos os equipamentos nos quais serão instalados softwares do Sistema Imobiliar e todos os equipamentos através dos quais serão acessados e utilizados o Sistema Imobiliar e suas Aplicações são de sua exclusiva propriedade, se comprometendo a exercer controle e supervisão sobre todos os usuários do sistema (vide Cláusula Quinta destas Condições Gerais).

 

3.3 O Contratante não fará jus a qualquer espécie de ressarcimento, compensação ou dedução por despesas destinadas a providenciar ou qualificar a sua infraestrutura interna para fins de adequação ao Sistema Imobiliar ou qualquer de suas Aplicações, inclusive no caso de atualizações futuras.

 

  1. DA IMPLEMENTAÇÃO E TREINAMENTOS

 

4.1 A Inetsoft ficará responsável pelo processo de implementação do Sistema Imobiliar, o qual consiste na instalação, realização de testes e homologação do Imobiliar ERP (vide item 2.1 destas Condições Gerais) e, quando for o caso, demais aplicações, junto ao servidor e/ou computadores de propriedade do Contratante, conforme o caso, bem como na realização do treinamento inicial da equipe do Contratante.

 

4.2 Os procedimentos de instalação, testes e homologação serão realizados pelos profissionais indicados pela Inetsoft, de forma remota e/ou presencial, conforme o caso, em dias e horários a serem combinados com o Contratante, tudo em conformidade a cronograma a ser estabelecido entre as partes. Em caso de atraso, obstrução ou necessidade de refazimento de etapas destes procedimentos em decorrência de não atendimento do cronograma e das orientações da Inetsoft ou dos requisitos mínimos indicados, poderá o Contratante ficar sujeito a cobranças adicionais.

 

4.3 O treinamento inicial será prestado presencialmente, na sede da Inetsoft ou do Contratante, conforme o caso, e, na impossibilidade, de forma remota, conforme ajustado previamente entre as partes. Terá a carga horária máxima de 30 (trinta) horas, em sessões a serem agendadas previamente, sempre em horário comercial, conforme disponibilidades. 

 

4.3.1 Ficarão a cargo do Contratante as despesas com deslocamento, estadia e alimentação do(s) profissional(is) destacados para realização das sessões presenciais de implementação, treinamento e suporte ou assistência técnica. Para fins de reembolso, a Inetsoft apresentará, em até 15 (quinze) dias da realização do treinamento, relatório detalhado das despesas incorridas, acompanhado dos respectivos comprovantes. O Contratante deverá efetuar o pagamento do valor indicado no relatório no prazo de 05 (cinco) dias contados do seu recebimento.

 

4.4 O Contratante terá direito a uma reinstalação gratuita do Imobiliar ERP a cada 12 (doze) meses contados do seu aceite na respectiva Proposta Comercial. Eventuais reinstalações adicionais estarão sujeitas à cobrança em apartado.

 

4.5 Sempre que necessário, o Contratante irá solicitar à Inetsoft a realização de treinamentos adicionais sobre o Sistema Imobiliar, os quais serão previamente agendados e ministrados exclusivamente em dias úteis, no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min. Tais treinamentos constituem serviços não incluídos no escopo contratual e serão cobrados de forma apartada, conforme Política de Taxas e Encargos.

  1. USUÁRIOS 

 

5.1 Para todos os fins destas Condições Gerais, serão considerados usuários (a seguir denominados “Usuários”) os sócios, diretores, coordenadores, gerentes, funcionários, colaboradores, contratados e quaisquer pessoas que vierem a acessar e utilizar o Sistema Imobiliar, e quaisquer de suas Aplicações, disponibilizado ao Contratante, com exceção dos clientes do Contratante e da própria Inetsoft, independentemente do uso ou não de credenciais de acesso.

 

5.2 Nesse sentido, o Contratante declara e garante que: 

 

  1. possui relação jurídica formal com todos os Usuários;
  2. todos os Usuários possuem capacidade civil e conhecimentos técnicos mínimos necessários para a correta utilização do Sistema Imobiliar;
  3. todos os Usuários possuem conhecimento acerca do conteúdo destas Condições Gerais;
  4. Os Usuários passaram previamente por treinamento oferecido pela Inetsoft ou foram informados pelo Contratante do conteúdo do treinamento oferecido pela Inetsoft;
  5. os Usuários, quando solicitado pela Inetsoft ou pelo Sistema imobiliar, fornecerão tempestivamente todos os dados, informações e documentos necessários para fins de cadastro e plena execução dos serviços contratados;
  6. prestará as orientações necessárias e supervisionará o acesso e o uso do Sistema Imobiliar e suas Aplicações pelos Usuários, reconhecendo expressamente que a Inetsoft não possui qualquer espécie de controle ou responsabilidade sobre o acesso e o uso do Sistema Imobiliar e suas Aplicações pelos Usuários, tampouco sobre suas credenciais (logins e senhas); 
  7. assumirá total responsabilidade por todos os atos praticados pelos Usuários no âmbito do Sistema Imobiliar e suas Aplicações, disponibilizado ao Contratante, especialmente no caso de descumprimento destas Condições Gerais, garantindo o integral atendimento por eles do aqui disposto, e respondendo por perdas, danos, prejuízos, obrigações, penalidades e demais consequências decorrentes de tais atos.

 

5.3 A Inetsoft se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, suspender temporariamente ou excluir em caráter definitivo o acesso de qualquer dos Usuários ao Sistema Imobiliar e suas Aplicações, independentemente de anuência ou comunicação prévia ao Contratante, sempre que entender necessário para resguardar seus interesses ou a segurança, conformidade legal e utilização adequada do Sistema Imobiliar. Tal medida não ensejará ao Contratante direito a indenização, compensação ou restituição de valores, tampouco autoriza retenções ou descontos nos pagamentos devidos.

  1. ÁREA DO CLIENTE 

 

6.1 Para fins de centralização e facilitação da comunicação e do acesso a documentos decorrentes da presente relação contratual, a Inetsoft disponibiliza em seu website (www.inetsoft.com.br) a seção denominada Área do Cliente (a seguir denominada “Área do Cliente”). O Contratante é o único e exclusivo responsável por gerar e gerir os acessos à Área do Cliente, mediante concessão de credenciais aos Usuários.

 

6.1.1 O Contratante assume inteira responsabilidade pela integridade e sigilo das informações relacionadas às credenciais de acesso à Área do Cliente. Havendo perda ou vazamento de senha, suspeita de acesso por terceiros não autorizados, bem como qualquer indicativo de extravio de seus dados ou informações cadastrais, o Contratante deverá entrar em contato com a Inetsoft imediatamente e informar o ocorrido.

 

6.2 O tratamento de dados pessoais decorrente da utilização da Área do Cliente observará as disposições constantes destas Condições Gerais, não sendo exigido consentimento específico dos titulares, uma vez que os acessos se vinculam exclusivamente à execução destas Condições Gerais e ao exercício da representação dos interesses do Contratante.

 

6.3 Todos os atos praticados na Área do Cliente ou no website da Inetsoft por meio de credenciais serão presumidos como realizados por pessoas devidamente autorizadas a tanto, vinculando o Contratante, que responderá integralmente, ainda, por quaisquer condutas ilícitas ou em desconformidade com estas Condições Gerais praticadas pelos Usuários credenciados.

 

6.4 Qualquer solicitação relativa a credenciais de acesso à Área do Cliente deverá ser direcionada pelo Usuário exclusivamente ao Contratante. A desativação de credenciais de Usuários, salvo se decorrente de iniciativa da Inetsoft, é de inteira e exclusiva responsabilidade do Contratante.

  1. SUPORTE TÉCNICO

 

7.1 A Inetsoft oferece ao Contratante serviços de suporte técnico ao Sistema Imobiliar. Estão incluídos no escopo do suporte técnico a prestação de esclarecimentos, instruções e orientações aos Usuários, bem como correção de falhas do Sistema Imobiliar e suas aplicações, entendidas estas como erros de instalação/programação ou defeitos técnicos imputáveis exclusivamente ao respectivo software. Para os fins do aqui disposto, não se caracterizam como falhas os problemas decorrentes de, sem limitação, mau uso, operação inadequada, falta de manutenção ou utilização do Sistema Imobiliar em desacordo com as orientações fornecidas pela Inetsoft ou com as disposições destas Condições Gerais.

 

7.1.1 A utilização da versão mais recente disponível do Sistema Imobiliar e suas Aplicações é requisito indispensável para a prestação do suporte técnico.

 

7.1.2 Os serviços de suporte técnico serão prestados somente enquanto o Contratante se encontrar plenamente adimplente com suas obrigações perante a Inetsoft.

 

7.2 O suporte técnico deverá ser acionado pelos Usuário mediante abertura de chamado (“ticket”) pelos canais disponibilizados pela Inetsoft: 

 

  1. telefone de suporte indicado em www.inetsoft.com.br; ou
  2. plataforma Tom Ticket ( https://console.tomticket.com/login )

 

7.3 O suporte técnico será prestado em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.

 

7.4 Durante a prestação de suporte técnico remoto, a Inetsoft poderá conectar-se diretamente à rede privada do Contratante, acessando remotamente o Sistema Imobiliar por meio de usuários próprios convencionados em contrato.

 

7.4.1 Quando do acesso remoto ao Sistema Imobiliar para fins de suporte técnico solicitado nos termos desta cláusula, a conexão ocorrerá tão somente através da porta de comunicação expressamente informada pelo Contratante.

 

7.4.2 Durante o suporte técnico remoto, a Inetsoft compromete-se a seguir as melhores práticas de segurança e privacidade, em atenção às exigências e diretrizes impostas pela Lei nº 13.709/2018 (a seguir denominada “Lei Geral de Proteção de Dados” ou apenas “LGPD”). A Inetsoft declara que oferece ao seu quadro de colaboradores treinamentos periódicos relativos à prestação de suporte técnico remoto, especialmente sob viés da segurança das informações que estão em poder do Contratante, e é capaz de monitorar, rastrear e registrar quaisquer alterações ou comandos porventura realizados, com o objetivo de manter um ambiente de suporte técnico seguro e confiável para o Contratante.

 

7.5 A exclusivo critério da Inetsoft, os serviços de suporte técnico poderão ser prestados presencialmente na sede do Contratante. Neste caso, a Inetsoft poderá enviar equipe técnica própria ou, caso entenda pertinente, optar pelo acionamento de empresas de sua rede autorizada, sendo, a tanto, observado o previsto na Cláusula 4.3.1. 

 

7.6 Os serviços de suporte técnico por telefone serão gratuitos e sem limitação de horas nos dois primeiros meses de relação comercial entre Inetsoft e Contratante, contados do aceite da Proposta Comercial. A partir do terceiro mês, o Contratante terá direito a um limite mensal não cumulativo de 04h (quatro horas) de suporte técnico. As horas excedentes de suporte técnico serão cobradas conforme valores e condições constantes na Política de Taxas e Encargos. 

 

7.8 Fica expressamente vedado ao Contratante fazer uso de suporte ou qualquer espécie de intervenção no Sistema Imobiliar e suas aplicações ou contratação de assistência técnica junto a terceiros não prévia e expressamente autorizados pela Inetsoft, sob pena de perda do direito aos serviços de suporte técnico e de toda e qualquer garantia de funcionamento e desempenho do Sistema Imobiliar e suas Aplicações. 

 

7.9 A prestação de suporte técnico pela Inetsoft não configura reconhecimento, admissão ou confissão de culpa ou responsabilidade por eventuais perdas, danos ou qualquer espécie de prejuízo eventualmente percebido pelo Contratante em razão de erros ou falhas do Sistema Imobiliar e Aplicações.

 

  1. ATUALIZAÇÕES 

 

8.1 A qualquer tempo e a seu exclusivo critério, a Inetsoft, mediante prévia comunicação, poderá promover intervenções de qualquer ordem no Sistema Imobiliar e Aplicações em uso pelo Contratante, notadamente para fins de alterações, atualizações, correções, manutenções (corretivas ou preventivas), reconfigurações e melhorias (a seguir denominados “Atualizações”). Nesse sentido, o Contratante se compromete a seguir as instruções e recomendações da Inetsoft para manter seu Sistema Imobiliar devidamente atualizado.

 

8.1.1. As comunicações referidas no item 8.1 serão realizadas exclusivamente por meio dos canais oficiais da Inetsoft, especialmente por avisos disponibilizados em seu site institucional, junto à Área do Cliente e, quando aplicável, diretamente no próprio Sistema Imobiliar, sendo tais meios considerados idôneos e suficientes para todos os efeitos de ciência do Contratante. O Contratante se obriga a consultar periodicamente tais canais, a fim de se manter informado acerca das comunicações realizadas pela Inetsoft.

 

8.2 O Contratante tem direito ao recebimento das Atualizações do Sistema Imobiliar sem cobranças adicionais (ressalvado o disposto na Cláusula 4.3.1), e reconhece expressamente que os procedimentos de Atualização poderão acarretar a suspensão momentânea, parcial ou total, do Sistema Imobiliar e suas Aplicações, não configurando qualquer espécie de infração ou descumprimento obrigacional da Inetsoft.

 

8.3 A Contratante obriga-se a manter o Sistema Imobiliar permanentemente conectado à internet, a fim de possibilitar o recebimento das Atualizações. Caberá ainda ao Contratante, sempre que necessário, providenciar o redimensionamento/readequação das estações de trabalho e equipamentos que não atendam aos requisitos mínimos da nova versão, sob pena de perda do direito a suporte técnico. A ausência de conexão à Internet e/ou a não atualização do Sistema Imobiliar eximem a Inetsoft de qualquer responsabilidade com relação a eventuais falhas e defeitos.

  1. DESENVOLVIMENTO DE NOVAS FUNCIONALIDADES

 

9.1 O Contratante poderá solicitar o desenvolvimento de novas funcionalidades, personalizações ou modificações (a seguir denominadas “Modificações”) no Sistema Imobiliar. As Modificações solicitadas serão analisadas pela Inetsoft, que se reserva ao direito de aprová-las ou não. Em caso de aprovação, será apresentado ao Contratante via Proposta Comercial o orçamento para execução dos serviços de desenvolvimento e implantação das Modificações. O custo dos serviços de desenvolvimento e implementação das Modificações contratadas será integralmente suportado pelo Contratante.

 

9.2 As Modificações implementadas ao Sistema Imobiliar poderão estar sujeitas a termos e condições específicos, especialmente no tocante a garantias, suporte técnico e mensalidades, os quais constarão da respectiva Proposta Comercial, cujo conteúdo prevalecerá sobre o disposto nestas Condições Gerais. 

 

9.3 A implementação das Modificações contratadas pelo Contratante não lhe confere qualquer espécie de direito de propriedade intelectual ou patrimonial sobre os códigos, tecnologias, metodologias, know-how, soluções ou qualquer dos elementos desenvolvidos, os quais permanecerão sob titularidade exclusiva da Inetsoft, que, portanto, deterá todos os direitos necessários para uso, alteração, compartilhamento, cessão e exploração comercial das Modificações do Sistema Imobiliar, independentemente de autorização ou qualquer tipo de anuência do Contratante.

 

9.3.1 O Contratante reconhece expressamente que as Modificações passam a integrar o Sistema Imobiliar e poderão ser livremente utilizadas, aprimoradas, comercializadas, licenciadas ou cedidas pela Inetsoft a terceiros, inclusive concorrentes do Contratante, sem que disso decorra qualquer pretensão ou direito de exclusividade, participação ou indenização em seu favor.

 

9.4 É vedado ao Contratante, por si ou mediante terceiros, promover qualquer espécie de Modificação no Sistema Imobiliar sem a prévia e expressa autorização formal da Inetsoft, sob pena de rescisão contratual e indenização por perdas e danos. 

 

  1. INTEGRAÇÃO COM TERCEIROS 

 

10.1 A Inetsoft poderá firmar parcerias com empresas terceiras (a seguir denominadas “Integração”) para fins de oferecimento de produtos, serviços, recursos ou funcionalidades adicionais no âmbito do Sistema Imobiliar (“Serviços Integrados”). A Integração ocorrerá por meio de APIs (Application Programming Interface), que viabilizarão a comunicação entre os sistemas da empresa parceira e o Sistema Imobiliar e suas Aplicações, sempre observando os critérios técnicos e padrões de segurança recomendáveis. 

 

10.2 A utilização dos Serviços Integrados, os quais não fazem parte do escopo dos serviços contratados junto à Inetsoft, é sempre opcional, constituindo contratação autônoma, independente e de exclusiva responsabilidade do Contratante, não havendo qualquer espécie de vínculo, responsabilidade, garantia ou obrigação de qualquer espécie assumido pela Inetsoft nestes casos, independentemente de os Serviços Integrados serem prestados dentro ou fora do Sistema Imobiliar. Cabe, portanto, exclusivamente ao Contratante avaliar todos os riscos e condições envolvidos em eventual contratação dos Serviços Integrados.

 

10.3 O Contratante declara ciência que a Inetsoft não possui qualquer espécie de controle ou ingerência sobre os Serviços Integrados, reconhecendo expressamente que eles serão prestados sob única e exclusiva responsabilidade da empresa terceira. O Contratante, portanto, renuncia, desde já, a qualquer espécie de pleito ou pretensão contra a Inetsoft em razão de eventuais perdas ou danos percebidos no âmbito da prestação dos Serviços Integrados. 

 

10.4 O Contratante se compromete a tomar ciência e obedecer a todos os deveres e obrigações relacionados aos Serviços Integrados que acessar e/ou utilizar, especialmente o constante em eventual contrato, proposta comercial, termos de uso, condições gerais e políticas internas da empresa terceira, assumindo de forma exclusiva toda e qualquer responsabilidade nesse sentido. 

 

10.5 Em caso de contratação de Serviços Integrados, o Contratante figura como único e exclusivo responsável pelo compartilhamento das informações e dados pessoais e suas consequências, devendo, a partir disso, comprometer-se em adotar as atitudes e salvaguardas previstas em Lei, inclusive perante os titulares de dados pessoais.

 

10.6 A Inetsoft poderá, a seu exclusivo critério, modificar, suspender ou descontinuar, a qualquer tempo, os Serviços Integrados, sem que isso gere qualquer espécie de ônus ou direito de indenização ao Contratante.

 

  1. IMOBILIAR PAY

 

11.1 O Imobiliar Pay é a Aplicação integrada ao Sistema Imobiliar que permite ao Contratante automatizar processos financeiros, conforme utilidades, funcionalidades e condições comerciais adicionais estabelecidas em Proposta Comercial (a seguir denominado “Imobiliar Pay”). A contratação, habilitação e integração do Imobiliar Pay ao Sistema Imobiliar se dará com o devido aceite do Contratante à respectiva Proposta Comercial. 

 

11.2 O Imobiliar Pay é uma solução oferecida em integração aos serviços prestados por instituição financeira, com a qual o Contratante firmará contratos específicos de acordo com a extensão e natureza dos serviços. 

 

11.3 O Contratante, neste ato, declara ciência que a base da solução oferecida pelo Imobliar Pay é a interface dos serviços financeiros prestados exclusivamente pela instituição financeira, sendo o Sistema Imobiliar tão somente a plataforma através da qual acessará as funcionalidades desta Aplicação, isto é, o canal no qual serão disponibilizadas informações sobre os serviços financeiros da instituição financeira. O Contratante, portanto, reconhece expressamente que ao utilizar o Imobiliar Pay estará sujeito aos termos, condições, políticas e instrumentos que regem a prestação dos serviços financeiros da instituição financeira, bem como às normas do Banco Central do Brasil e à legislação específica sobre serviços, produtos e atividades de natureza bancária/financeira. Em não havendo concordância com qualquer disposição dos Instrumentos da instituição financeira, a Inetsoft recomenda ao Contratante que cesse o uso do Imobiliar Pay imediatamente.

 

11.4 Para utilização do Imobiliar Pay, o Contratante deverá: 

 

  1. preencher o respectivo formulário de cadastro junto à Inetsoft, se comprometendo a fornecer informações, dados e documentos verídicos, completos e atualizados, conforme solicitado;
  2. indicar responsável legal perante a Receita Federal com os seguintes dados: nome completo, CPF e e-mail; 
  3. abrir uma conta corrente junto à instituição financeira, realizando todos os procedimentos e fornecendo todas as informações e documentos necessários, conforme solicitado, devendo tomar ciência e anuir expressamente com todos os Instrumentos da instituição financeira; 
  4. assumir responsabilidades civis e criminais por todos e quaisquer dados, informações e documentos apresentados; 
  5. estar devida e regularmente habilitado para contratar (e prestar a terceiros) serviços dessa natureza, em seu próprio nome e/ou na qualidade de representante legal dos titulares dos valores que serão administrados junto à instituição financeira, sendo detentor de todos e quaisquer poderes e autorizações, legais e/ou contratuais, necessários.

 

11.4.1 Durante o uso do Imobiliar Pay, a Inetsoft e/ou a própria instituição financeira se reservam o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, exigir do Contratante a apresentação de dados, informações e/ou documentos adicionais/complementares.

 

11.5 A contratação do Imobiliar Pay ficará condicionada à prévia análise e aprovação de interesse comercial pela Inetsoft e instituição financeira, que se reservam o direito de negar ou, a qualquer tempo, encerrar o oferecimento da Aplicação e/ou dos serviços financeiros da instituição financeira, a seu exclusivo critério, sempre que verificar circunstâncias que comprometam ou contrariem seu interesse comercial, ou que possam expô-las a riscos. 

 

11.5 As chaves de acesso ao Imobiliar Pay e às plataformas da instituição financeira são de única e exclusiva responsabilidade do Contratante, que se obriga a mantê-las em sigilo e a adotar as medidas necessárias à sua guarda e utilização segura. O Contratante será o único responsável pela definição e delegação de permissões de acesso a seus usuários, respondendo integralmente por todos os atos praticados em decorrência dessas autorizações. A Inetsoft não responderá e ficará expressamente isenta de qualquer responsabilidade por acessos indevidos, fraudes, operações ou danos de qualquer natureza decorrentes do uso das chaves de acesso do Contratante por terceiros, mesmo que não autorizados.

 

11.6 Todos os atos praticados por meio das chaves de acesso do Contratante, inclusive pelos usuários por ele autorizados ou por quaisquer terceiros que delas se utilizem, serão considerados, para todos os efeitos legais, como legítimos, válidos e vinculantes, reputando-se como se praticados fossem pelo próprio Contratante. Repisam-se aqui, portanto, as disposições constantes à Cláusula Quinta destas Condições Gerais. 

 

11.7 O Contratante declara ciência que a Inetsfot não possui qualquer espécie de controle ou ingerência sobre as atividades e serviços prestados pela instituição financeira, especialmente sobre a custódia, administração e movimentação dos valores depositados junto à instituição financeira, tampouco sobre as atividades e serviços prestados pelo Contratante aos seus clientes, reconhecendo expressamente que a Inetsoft não poderá ser de qualquer forma responsabilizada por qualquer espécie de perda ou dano decorrente, direta ou indiretamente, de: 

 

  1. falha ou má prestação dos serviços financeiros da instituição financeira, especialmente quando relacionados à administração e movimentação de valores depositados junto à instituição financeira;
  2. qualquer espécie de erro, falha, inconsistência, indisponibilidade ou defeito nas plataformas da instituição financeira;
  3. descumprimento pela instituição financeira de lei ou norma regulatória aplicável aos serviços financeiros da instituição financeira, inclusive eventuais práticas coercitivas, desleais ou abusivas; e
  4. qualquer espécie de falha ou má prestação dos serviços do Contratante prestados aos seus clientes relacionados ao Imobiliar Pay, especialmente cobranças indevidas;

 

11.8 O Contratante, por si e por todos os usuários do Imobiliar Pay a si relacionados, compromete-se a utilizar o Imobiliar Pay e os serviços financeiros da instituição financeira exclusivamente para fins lícitos e legítimos, abstendo-se de qualquer conduta fraudulenta, ilegal ou que contrarie a legislação vigente, regulamentos aplicáveis ou estas Condições Gerais. O Contratante, nesse sentido, assume integral e exclusiva responsabilidade pelo uso e destinação que der ao Imobiliar Pay, obrigando-se a isentar e, caso necessário, indenizar integralmente eventuais perdas ou danos sofridos pela Inetsoft em razão de reclamação ou demanda de qualquer natureza nesse sentido, especialmente pleitos de seus clientes.

 

11.9 A Aplicação Imobiliar Pay poderá ser descontinuada, momentânea ou definitivamente, pela Inetsoft a qualquer tempo, independentemente de prévio aviso ao Contratante, nas hipóteses abaixo, sem prejuízo da incidência de eventuais encargos rescisórios previstos em Proposta Comercial e da apuração de perdas e danos causados à Inetsoft: 

 

  1. ocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras de suspensão do fornecimento do Sistema Imobiliar ou de rescisão definitiva destas Condições Gerais;
  2. descumprimento pelo Contratante de qualquer dos compromissos, deveres ou obrigações assumidos no âmbito destas Condições Gerais ou dos Instrumentos da instituição financeira:
  3. Não apresentação ou detecção de inconsistência nos dados, informações e/ou documentos exigidos pela Inetsoft e/ou instituição financeira:
  4. Suspeita de uso do Imobiliar Pay para fins ilícitos, fraudulentos ou imorais.

 

11.9.1 Em se tratando a Aplicação Imobiliar Pay de  solução oferecida em integração aos serviços prestados por instituição financeira à Contratante, nas hipóteses do item 11.9, a Inetsoft manterá as informações da Aplicação Imobiliar Pay em modo consulta pelo prazo de 60 dias, entendido como aquele necessário para a Contratante promover a migração para outra ferramenta de integração das informações dos serviços prestados por instituição financeira. 

 

11.10 O conteúdo da presente Cláusula Décima Primeira corresponde às condições especiais aplicáveis à Aplicação Imobiliar Pay, as quais não afastam, restringem ou substituem de qualquer forma as demais disposições destas Condições Gerais, que permanecem integralmente aplicáveis ao Imobiliar Pay, em todos os seus aspectos, sem quaisquer exceções.

 

  1. OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATANTE E USUÁRIOS 

 

12.1 Além dos demais deveres e obrigações constantes nestas Condições Gerais, nas respectivas Propostas Comerciais e demais documentos integrantes da presente relação jurídica, o Contratante (e, no que for aplicável, todos os Usuários relacionados) se compromete a: 

 

  1. observar e cumprir integralmente todos os regulamentos da Inetsoft, bem como utilizar o Sistema Imobiliar e suas Aplicações exclusivamente de acordo com as finalidades destes, restando proibido de utilizá-los com qualquer outro intuito, notadamente para fins ilícitos, fraudulentos, imorais ou de marketing/propaganda não autorizada, reconhecendo ser o único e exclusivo responsável pelo uso do Sistema Imobiliar por todos os Usuários a quem franquear acesso, sobre os quais se compromete a exercer rigorosa supervisão; 
  2. possuir e manter todos e quaisquer poderes e autorizações, legais e/ou contratuais, estando devida e regularmente habilitada a contratar os serviços aqui dispostos, bem como a prestar os serviços oferecidos aos seus clientes;
  3. sempre que solicitado pela Inetsoft, fornecer informações verídicas, completas e atualizadas, especialmente sobre si, seus Usuários e clientes;
  4. designar um preposto suficientemente qualificado que ficará responsável por atuar como administrador do sistema (a seguir denominado “Administrador do Sistema”), servindo como interlocutor junto à Inetsoft, especialmente para fins dos procedimentos de instalação e implementação do Sistema Imobiliar, realização de treinamentos, bem como para recebimento e encaminhamento de tickets de suporte técnico;
  5. providenciar, às suas custas, os hardwares e softwares, bem como os equipamentos, serviços e demais requisitos tecnológicos mínimos necessários para garantir o devido funcionamento do Sistema Imobiliar e suas Aplicações, mantendo todas as licenças e programas devidamente atualizados e protegidos por antivírus, bem como providenciar toda manutenção corretiva e preventiva necessária a estes elementos;
  6. assegurar que todos os terminais e o próprio Sistema Imobiliar mantenham ininterrupto acesso à internet;
  7. assumir inteira responsabilidade por todo e qualquer tipo de dado, informação, conteúdo e arquivo inserido/compartilhado via Sistema Imobiliar;
  8. providenciar, sob sua exclusiva responsabilidade, as medidas, procedimentos e toda a infraestrutura de privacidade e segurança que entender necessária para proteção de seus arquivos, dados (especialmente dados pessoais de terceiros) e informações, se comprometendo a realizar cópia de segurança (backup) diário de todos os dados, documentos, informações, arquivos e qualquer tipo de conteúdo armazenado no Sistema Imobiliar e suas Aplicações; 
  9. cumprir integralmente as condições comerciais assumidas em cada Proposta Comercial aceita; 
  10. zelar pelos nomes, marcas comerciais, conceito e reputação da Inetsoft no mercado; 
  11. não violar direito de propriedade intelectual da Inetsoft ou de terceiros;
  12. não inserir, publicar, enviar ou transmitir através do Sistema Imobiliar qualquer tipo de arquivo, programa ou aplicação que possa prejudicar o funcionamento ou causar qualquer tipo de estrago aos softwares do Sistema Imobiliar; 
  13. franquear acesso físico e remoto às suas dependências, terminais, equipamentos e sistemas pela Inetsoft, ou terceiros por ela formalmente indicados, para fins de suporte técnico, fiscalização e/ou auditoria do uso do Sistema Imobiliar;
  14. relatar imediatamente à Inetsoft a ocorrência de qualquer espécie de problema no Sistema Imobiliar;
  15. isentar de responsabilidade e indenizar integralmente a Inetsoft, sem qualquer limitação ou abatimento, por toda e qualquer demanda, ação judicial, procedimento administrativo ou cobrança de qualquer natureza, inclusive, sem limitação, tributária, ambiental, previdenciária, trabalhista, comercial/civil, consumerista e penal, que venha a ser dirigida contra a Inetsoft em razão de atos ou omissões seus e/ou dos Usuários, incluindo, sem limitação, despesas com advogados, custas processuais, honorários sucumbenciais, perdas e danos de qualquer espécie, e demais gastos decorrentes de demandas judiciais e/ou administrativas correspondentes, independentemente de eventual reconhecimento judicial de solidariedade ou subsidiariedade da Inetsoft, que poderá exigidos tais valores inclusive via ação de regresso.

 

12.2 O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta cláusula autoriza a Inetsoft, independentemente de aviso prévio, a suspender ou bloquear o acesso e uso, pelo Contratante ou qualquer dos Usuários, do Sistema Imobiliar e suas Aplicações por prazo indeterminado, sem que isso gere ao Contratante qualquer direito de retenção de pagamentos, reembolso ou indenização, e sem prejuízo dos ônus e penalidades previstos nestas Condições Gerais e respectivas Propostas Comerciais. 

 

  1. OBRIGAÇÕES GERAIS DA INETSOFT

 

13.1 Além dos demais deveres e obrigações constantes nestas Condições Gerais, nas respectivas Propostas Comerciais e demais documentos integrantes da presente relação jurídica, a Inetsoft se compromete a: 

 

  1. desenvolver todos os atos e funções necessários à execução do objeto destas Condições Gerais de modo eficiente e oportuno, comprometendo-se a empregar os melhores esforços, habilidades e cuidados, bem como aplicar todos os recursos e técnicas reputados adequados, sempre agindo em conformidade com o dever de sigilo e ética profissional;
  2. prestar seus serviços norteando-se pela prudência, razoabilidade e boa-fé, sempre agindo com probidade, decoro e em plena conformidade com a lei;
  3. possuir e manter todos os registros, alvarás, permissões, licenças e/ou autorizações necessários para a prestação dos serviços contratados, bem como atuar sempre em plena observância às leis e regulamentos infralegais que regem suas atividades;
  4. garantir o acesso e o uso do Sistema Imobiliar ao Contratante, conforme os termos destas Condições Gerais;
  5. disponibilizar suporte técnico nos canais e horários definidos nestas Condições Gerais;
  6. providenciar e disponibilizar ao Contratante as atualizações necessárias do Sistema Imobiliar; 
  7. comunicar com antecedência razoável eventuais suspensões programadas;
  8. contratar todo o pessoal que entender necessário, pagando-lhes a respectiva remuneração e arcando exclusiva e pontualmente com todos os ônus e encargos trabalhistas, sociais, fiscais, tributários, sindicais, previdenciários e outros, mantendo relação empregatícia regular ou outra vinculação cabível por lei;
  9. empregar mão-de-obra suficientemente qualificada, se comprometendo a utilizar apenas profissionais devidamente capacitados para o desenvolvimento dos serviços contratados;
  10. fornecer aos seus profissionais todo e qualquer tipo de instrumento, ferramenta, aparelho, acessório e/ou maquinário que se fizer necessário para perfeita execução dos serviços contratados;

 

14 PREÇO E FORMAS DE PAGAMENTO 

 

14.1 Pela disponibilização do Sistema Imobiliar e suas Aplicações, o Contratante pagará à Inetsoft os valores estabelecidos em Proposta Comercial, nas formas e prazos ali definidos. A respectiva Proposta Comercial, a depender dos recursos e Aplicações contratados, poderá estabelecer valores fixos, taxas condicionadas/adicionais e/ou mensalidades variáveis conforme a dimensão das carteiras de condomínios e locações do Contratante.

 

14.1.1 A Inetsoft fica, desde já, expressamente autorizada a acessar remotamente o Sistema Imobiliar em uso pelo Contratante, exclusivamente para fins de verificação do número de locações, de unidades de condomínios administradas e demais informações necessárias aos seus procedimentos de fixação de preço e cobrança, se comprometendo a observar a conformidade com as disposições relativas à privacidade e à proteção de dados previstas nestas Condições Gerais e na legislação aplicável.

 

14.2 Ressalvado eventual ajuste diverso estabelecido em Proposta Comercial, os pagamentos mensais deverão ser efetuados pelo Contratante até o dia 10 (dez) de cada mês de uso do Sistema Imobiliar e suas Aplicações, mediante apresentação da nota fiscal de serviços correspondente.

 

14.2.1 Conforme ajuste entre as partes, os pagamentos mensais poderão se dar via boletos bancários a serem emitidos pela Inetsoft. Neste caso, o não recebimento do boleto bancário não isenta de suas obrigações o Contratante, que, dentro do prazo de vencimento, deverá diligenciar junto à Inetsoft, comunicando o não recebimento do documento e solicitando seu reenvio ou a emissão da segunda via.

 

14.3 Todos os valores cobrados pelos serviços prestados ao Contratante serão reajustados pela Inetsoft a cada período de 12 (doze) meses contados do aceite da respectiva Proposta Comercial, tendo por base a variação positiva do IGP-M/FGV no período. 

 

14.4 O Contratante não está autorizado a reter, compensar ou deixar de efetuar quaisquer pagamentos devidos à Inetsoft, em nenhuma hipótese, inclusive em caso de falhas, instabilidades, suspensões temporárias ou interrupções no funcionamento do Sistema Imobiliar e suas Aplicações. Eventuais questionamentos ou reclamações quanto à eficiência do Sistema Imobiliar deverão ser tratados separadamente, conforme disposições destas Condições Gerais, não constituindo motivo legítimo para retenção, suspensão ou compensação de pagamentos devidos.

 

14.5 Independentemente do reajuste anual previsto acima, a Inetsoft se reserva o direito de, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, readequar os valores cobrados para reestabelecer o equilíbrio econômico da avença, de acordo com as práticas de mercado. 

 

14.6 Havendo majoração dos tributos incidentes sobre os serviços contratados, a Inetsoft fica desde já autorizada a repassar estes acréscimos aos valores cobrados do Contratante. 

 

14.7 Eventual inadimplência ou atraso quanto a quaisquer das obrigações de pagamento do Contratante implicará incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela variação positiva do IGP-M/FGV, a serem calculados pro rata die sobre o montante da dívida, devidos desde a data de vencimento da obrigação até a efetiva quitação do débito, bem como multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da dívida já corrigido e acrescido dos juros de mora.

 

14.7.1 Na hipótese do item acima, fica a Inetsoft desde já autorizada a inscrever o Contratante junto às instituições de proteção ao crédito, a realizar o protesto dos títulos vencidos, bem como a proceder com qualquer tipo de cobrança, judicial ou extrajudicial, dos valores em aberto. 

 

14.7.2 O atraso por prazo superior a 30 (trinta) dias quanto ao cumprimento integral de quaisquer das obrigações de pagamento relativas aos serviços contratados poderá, a exclusivo critério da Inetfsoft, implicar a suspensão dos serviços até que os pagamentos em aberto sejam devidamente regularizados pelo Contratante. Nesta hipótese, a Inetsoft estará autorizada, portanto, a proceder com o bloqueio, parcial ou integral, do Sistema Imobiliar e Aplicações em uso pelo Contratante. A suspensão prevista neste item não interfere de qualquer forma nos demais prazos e obrigações do Contratante.

  1. GARANTIAS E LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE 

 

15.1 Em razão das limitações inerentes ao atual estágio da tecnologia, não é possível assegurar softwares isentos de erros, incorreções, falhas, vícios ou defeitos, nem garantir a plena continuidade ou ininterrupção de suas operações. A Inetsoft, contudo, por meio de equipe técnica especializada, se compromete a empregar os melhores esforços para assegurar a eficiência do Sistema Imobiliar e suas Aplicações. Todavia, considerando que o Sistema Imobiliar é instalado e opera exclusivamente em infraestrutura interna do Contratante (modelo on-premise), e depende simultaneamente de inúmeros elementos e fatores técnicos alheios ao controle da Inetsoft, tais como o adequado funcionamento de serviços contratados junto a terceiros, bem como a compatibilidade, qualidade, atualização e segurança dos servidores, softwares e hardwares do próprio Contratante, entre outros, a Inetsoft não oferece qualquer garantia contra eventuais falhas ou defeitos do Sistema Imobiliar e suas Aplicações para além da disponibilização dos serviços de suporte técnico e demais garantias e responsabilidades expressamente previstas assumidas nestas Condições Gerais. 

 

15.2 Considerando o disposto no item acima, a Inetsoft não assume responsabilidade por perdas, danos ou qualquer espécie de prejuízo, direto ou indireto, eventualmente percebidos pelo Contratante ou terceiros em função de deficiência, acessos não autorizados, descontinuidade, indisponibilidade, falha, defeito, erros, suspensão ou interrupção no Sistema Imobiliar e suas Aplicações causado por:

 

  1. caso fortuito e/ou força maior; 
  2. ordem de autoridade competente;
  3. negligência, imprudência, imperícia ou qualquer tipo de mau uso do Sistema Imobiliar e suas Aplicações pelo Contratante, seus clientes ou qualquer dos Usuários; 
  4. falhas, defeitos, incompatibilidades técnicas, desatualização ou qualquer irregularidade relacionada a softwares, programas, hardwares, tecnologias ou serviços utilizados ou contratados pelo Contratante;
  5. suporte técnico ou qualquer espécie de intervenção no Sistema Imobiliar e suas Aplicações por terceiro não prévia e expressamente autorizado pela Inetsoft; 
  6. incompatibilidade entre o Sistema Imobiliar e suas Aplicações e outro programa, sistema, aplicativo ou software utilizado pelo Contratante, seus clientes ou qualquer dos Usuários; 
  7. vírus ou qualquer espécie de malware, bem como qualquer tipo de falha na infraestrutura de segurança mencionada no item 12.1(h); e
  8. acessos não autorizados ao Sistema Imobiliar e suas Aplicações ou à infraestrutura do Contratante.

 

15.3 O Contratante será o único e exclusivo responsável por todos os dados, informações, documentos, arquivos, registros, conteúdos e quaisquer outros elementos (“a seguir denominados “Dados”) inseridos, transmitidos, disponibilizados ou armazenados por si ou qualquer de seus Usuários no âmbito do Sistema Imobiliar. A Inetsoft não assume qualquer responsabilidade pela veracidade, integridade, legalidade, exatidão, qualidade ou adequação dos Dados inseridos pelo Contratante ou pelos Usuários, cabendo exclusivamente ao Contratante responder por eventuais danos, prejuízos, responsabilidades ou reclamações de terceiros, especialmente dos clientes do Contratante, decorrentes do uso ou da inserção de tais Dados.

 

15.4 O Contratante reconhece e declara estar ciente de que a Inetsoft não assume qualquer obrigação de armazenar, guardar, realizar backup ou manter cópia de dados, informações, documentos, arquivos ou quaisquer conteúdos inseridos no Sistema Imobiliar e suas Aplicações, sendo de exclusiva responsabilidade do Contratante adotar as medidas necessárias para a preservação, guarda e segurança de tais conteúdos.

 

15.5 A Inetsoft não mantém qualquer espécie de relação jurídica com clientes, prestadores de serviços, parceiros, fornecedores ou quaisquer terceiros vinculados ao Contratante. O Contratante, portanto, é o único responsável pelo uso e pela destinação que der ao Sistema Imobiliar e Aplicações, devendo manter a Inetsoft integralmente isenta de qualquer reclamação, demanda, obrigação, passivo, ação judicial ou extrajudicial, custos, despesas ou prejuízos de qualquer natureza que decorram, direta ou indiretamente, da utilização do Sistema Imobiliar e das Aplicações por si ou por qualquer dos Usuários.

 

15.5.1 Na hipótese de a Inetsoft vir a ser demandada em razão de atos ou omissões do Contratante ou dos Usuários, o Contratante obriga-se a assumir integralmente a responsabilidade e a promover todos os atos necessários para excluir a Inetsoft do pleito, bem como a indenizar e/ou ressarcir a Inetsoft por todas as perdas e danos causados e por eventuais valores despendidos, incluindo, mas não se limitando a, custas, honorários advocatícios e condenações judiciais.

 

15.6 O acesso a websites, programas e/ou aplicativos de terceiros a partir do Sistema Imobiliar não está sob o controle da Inetsoft, de modo que tanto o acesso quanto a permanência e o uso destes ocorrerão por conta e risco exclusivo do Contratante. A inclusão de links no Sistema Imobiliar não implica em endosso, recomendação, anuência ou responsabilidade da Inetsoft em relação a quaisquer produtos, serviços, conteúdos, informações ou materiais disponibilizados nesses websites, programas e/ou aplicativos de terceiros. A Inetsoft não garante nem se responsabiliza por qualquer prejuízo, dano ou consequência decorrente do acesso ou da utilização de tais ambientes externos.

 

15.7 A Inetsoft não será responsável por danos indiretos, incidentais, consequenciais ou punitivos/exemplares, incluindo, mas não se limitando a, perda de receita, lucros cessantes, perda de oportunidade, perda de clientela, prejuízos concorrenciais, danos morais ou quaisquer outros prejuízos de natureza semelhante eventualmente sofridos pelo Contratante ou por terceiros, em decorrência da presente relação contratual. Eventual indenização devida pela Inetsoft não poderá ultrapassar o valor global efetivamente pago pelo Contratante à Inetsoft no âmbito desta contratação.

 

16 PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

16.1 Todos os direitos de propriedade intelectual, incluindo, mas não se limitando a, segredos de negócio, know-how, marcas, nomes comerciais, patentes, softwares, sistemas, programas, ideias, funcionalidades, códigos-fonte, algoritmos, bancos de dados, manuais e documentações técnicas relacionados ao Sistema Imobiliar, às suas Aplicações e aos eventuais outros produtos, serviços e tecnologias da Inetsoft, são e permanecerão de titularidade exclusiva da Inetsoft, não havendo, por ocasião destas Condições Gerais, qualquer espécie de cessão ou transferência de titularidade ou concessão de direito de uso ou exploração para além do que consta expressamente aqui previsto. 

 

16.2 É vedado ao Contratante, bem como a todos os Usuários, qualquer tipo de uso não autorizado de propriedade intelectual da Inetsoft (vide item 16.1), em especial:

 

  1. venda, sublicenciamento, doação, locação, empréstimo, distribuição, arrendamento, comodato, transferência, cessão ou alienação; e
  2. plagio, cópia, exploração econômica, imitação, engenharia reversa, desmembramento, armazenamento, modificação, ampliação, descompilação, edição, adaptação, tradução, incorporação, modificação, publicação, divulgação, download ou reprodução integral ou parcial.

 

16.3 Todo e qualquer resultado direto ou indireto dos serviços contratados, em especial atualização, melhoria, solução, evolução, tecnologia, customização, adaptação ou nova funcionalidade desenvolvida no âmbito do Sistema Imobiliar (a seguir denominadas “Inovação”), ainda que decorrente de solicitação, sugestão, demanda e/ou custeio do Contratante, constituirá propriedade exclusiva da Inetsoft, que deterá, com exclusividade, todos os direitos autorais e demais direitos de propriedade intelectual correspondentes, sem que seja devida ao Contratante qualquer espécie de compensação ou participação em resultados. Nesse sentido, o Contratante compromete-se a colaborar integralmente com a Inetsoft e a praticar todos os atos que se revelem eventualmente necessários para assegurar, proteger ou efetivar a titularidade e os direitos de propriedade intelectual da Inetsoft sobre as Inovações.

 

16.4 O Contratante, a título gratuito, autoriza a Inetsoft a utilizar, por prazo indeterminado, o seu nome empresarial, logomarca e demais sinais distintivos, em quaisquer meios de comunicação, materiais institucionais, peças publicitárias, portfólios, apresentações comerciais ou quaisquer outras formas de divulgação, exclusivamente para fins de marketing, publicidade e promoção dos serviços e produtos da Inetsoft, sem que dessa utilização decorra ao Contratante qualquer direito de remuneração, compensação ou indenização.

 

16.5 O Contratante será integral e exclusivamente responsável por eventuais violações a direitos de propriedade intelectual da Inetsoft praticadas por seus Usuários, obrigando-se a adotar medidas de fiscalização e controle nesse sentido, e declarando possuir procedimentos de segurança adequados para prevenir tais condutas.

 

16.6 O Contratante obriga-se a comunicar imediatamente à Inetsoft, por escrito, caso venha a tomar conhecimento de qualquer uso indevido, violação, infração ou ameaça de infração aos direitos de propriedade intelectual da Inetsoft, comprometendo-se a fornecer todas as informações relevantes de que disponha.

 

16.7 Os deveres e obrigações dispostos nesta cláusula perdurarão mesmo após o término, rescisão ou extinção destas Condições Gerais. O eventual descumprimento de qualquer das disposições previstas nesta cláusula ensejará à parte prejudicada o direito à rescisão contratual, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da obrigação da parte infratora de indenizar integralmente as perdas e danos, diretos ou indiretos, decorrentes da violação.

 

  1. PROTEÇÃO DE DADOS 

 

17.1 O Contratante reconhece expressamente que figura na posição de controlador de todos os dados pessoais tratados com o auxílio do Sistema Imobiliar, sendo devidamente responsável pelo atendimento das obrigações impostas pela LGPD, em especial nas demais atividades envolvendo o tratamento dessas informações, tais como a coleta, o armazenamento, o descarte e a efetivação das garantias legais asseguradas aos titulares de dados pessoais.

 

17.2 Para os fins da LGPD, e considerando que o Sistema Imobiliar é instalado e operado exclusivamente em ambiente interno do Contratante (on-premise) sem ingerência da Inetsoft, o Contratante será considerado o controlador dos dados pessoais inseridos, tratados ou armazenados no Sistema Imobiliar, nos termos da legislação. Nesse sentido, é de responsabilidade única e exclusiva do Contratante a implementação, fiscalização, revisão e manutenção de todos os processos e medidas técnicas e administrativas internas necessários à privacidade e à proteção de dados pessoais, bem como a plena adequação de sua operação à LGPD e demais normas aplicáveis, se comprometendo a fazer uso de todas as ferramentas oferecidas pela Inetsoft destinadas à implementação e monitoramento de diretrizes de segurança.

 

17.2.1 O Contratante compromete-se a adotar e manter procedimentos internos compatíveis com as melhores práticas de governança, privacidade, gestão de riscos e segurança da informação, garantindo a proteção dos dados pessoais tratados no âmbito do Sistema Imobiliar, respondendo por eventuais fragilidades ou vulnerabilidades de sua infraestrutura de segurança.

 

17.3 O Contratante deverá manter a Inetsoft integralmente isenta de qualquer responsabilidade relacionada à privacidade e à proteção de dados pessoais, especialmente incidentes de segurança e/ou violação de direitos de titulares de dados pessoais, obrigando-se a indenizar e/ou ressarcir a Inetsoft por quaisquer prejuízos, perdas, condenações, custos, despesas ou reclamações judiciais ou extrajudiciais que decorram, direta ou indiretamente, de irregularidades ou descumprimento legal atribuíveis ao Contratante, a seus Usuários ou a terceiros sob sua responsabilidade.

 

17.4 As partes, em relação às informações a que tenham acesso em decorrência destas Condições Gerais, incluindo dados pessoais sujeitos à LGPD, obrigam-se a tratá-las de forma proporcional e adequada, observando sua finalidade e necessidade, garantindo sigilo e segurança, e restringindo seu uso ao necessário para a execução deste contrato ou em hipóteses autorizadas por lei, regulamento, decisão judicial ou requisição da ANPD.

 

17.5 Os deveres e obrigações dispostos nesta cláusula perdurarão mesmo após o término, rescisão ou extinção destas Condições Gerais, sendo que sua violação sujeitará o responsável ao pagamento à parte prejudicada de eventuais perdas e danos, sem prejuízo de demais cominações legais decorrentes desta violação.

 

  1. CONFIDENCIALIDADE

 

18.1 Inetsfoft e Contratante obrigam-se, por si, seus sócios, diretores, profissionais, colaboradores de toda ordem, Usuários e contratados em geral, a manter absoluto sigilo, bem como a não fazer uso, não tirar proveito e não divulgar informações confidenciais (a seguir denominadas “informações confidenciais”) uma da outra, incluindo, mas não se limitando a, dados, dados pessoais, base de clientes, critérios de negociação, estratégias, margens, fatores financeiros e contábeis, operações, materiais, documentos, arquivos, projetos, modelos, desenhos, amostras, ideias, segredos comerciais de qualquer espécie, especificações técnicas, operacionais, comerciais, jurídicas e econômico-financeiras, uma da outra e de seus clientes, fornecedores e parceiros, e também trabalhos técnicos compartilhados, somente podendo ser revelados a terceiros, total ou parcialmente, ou utilizados para fins diversos do objeto contratual, mediante prévia e expressa autorização. 

 

18.2 Em caso de dúvida sobre a natureza confidencial de determinada informação, a parte receptora da informação (a seguir denominada “parte receptora”) deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizada expressamente pelo representante legal da parte reveladora da informação (a seguir denominada “parte reveladora”) a tratá-la como não confidencial. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa poderá ser interpretada como liberação de quaisquer dos compromissos de confidencialidade aqui assumidos.

 

18.3 As obrigações de confidencialidade descritas nesta cláusula não se aplicam às informações confidenciais:

 

  1. que forem de domínio público por ocasião de sua divulgação, ou que, posteriormente, se tornem de domínio público por outros meios, desde que sem infração a deveres de sigilo e não concorrência devidamente firmados;
  2. que a parte receptora puder comprovar, no momento do recebimento, por meio de registros escritos, que já era de seu conhecimento antes de recebê-las;
  3. que sejam desenvolvidas de forma independente, sem qualquer referência às informações confidenciais divulgadas pela parte reveladora, e desde que possam ser formalmente comprovadas;
  4. que sejam identificadas como não sendo mais confidenciais;
  5. cuja divulgação seja exigida por ato normativo, ordem de autoridade competente ou decisão judicial ou administrativa, desde que a parte reveladora seja previamente notificada. Neste caso, a parte receptora deverá revelar somente aquela parte das informações confidenciais que for estritamente necessária.

 

18.4 A qualquer momento mediante solicitação da parte reveladora, deverá a parte receptora devolver toda informação confidencial recebida, em todas as suas formas, e certificar que todos os documentos, ou outros meios que contenham informação confidencial, tenham sido destruídos ou devidamente eliminados.

 

18.5 O fornecimento de informações confidenciais não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, incluindo qualquer licença, certidão, direito autoral, direito de exploração de marcas, segredo comercial ou qualquer outro direito de usar, vender, explorar, copiar ou desenvolver as informações confidenciais, ou qualquer outro direito de propriedade intelectual, que permanecem como propriedade da parte reveladora, para os fins que lhe aprouver. 

 

18.6 A obrigação de confidencialidade disposta nesta cláusula perdurará mesmo após o término, rescisão ou extinção destas Condições Gerais, sendo que sua violação sujeitará o responsável ao pagamento à parte prejudicada de eventuais perdas e danos, sem prejuízo de demais cominações legais decorrentes desta violação.

 

19 VIGÊNCIA E RESCISÃO

 

19.1 Estas Condições Gerais entram em vigor a partir do aceite do Contratante, na forma do previsto nas Disposições Preliminares, pelo prazo de vigência definido em Proposta Comercial. 

 

19.2 Ressalvada eventual previsão em contrário em Proposta Comercial, o presente negócio jurídico poderá ser rescindido, parcial (quando referente a determinada Aplicação) ou totalmente (quando do encerramento definitivo da relação contratual entre Inetsoft e Contratante), por qualquer das partes, livre e unilateralmente, a qualquer tempo, mediante notificação prévia à outra parte, por escrito, nos prazos abaixo, inexistindo, neste caso, incidência de qualquer multa ou dever de indenização à parte contrária/notificada:

 

  1. Rescisão por iniciativa do Contratante: aviso prévio de 60 (sessenta) dias, salvo ajuste diverso entre as partes.
  2. Rescisão por iniciativa da Inetsoft: aviso prévio de 90 (noventa) dias, salvo ajuste diverso entre as partes.

 

19.2.1 Durante todo o período de aviso prévio, as disposições constantes destas Condições Gerais, bem como aquelas previstas nas respectivas Propostas Comerciais, permanecerão em pleno vigor e produzindo efeitos, vinculando integralmente as partes até o efetivo término da relação contratual.

 

19.2.2 A rescisão unilateral destas Condições Gerais não dá ensejo a qualquer espécie de devolução de valores ao Contratante. 

 

19.3 Este negócio jurídico poderá ser imediatamente rescindido, de pleno direito e por justo motivo, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

 

  1. caso fortuito ou de força maior que torne a execução das obrigações contratuais impossível;
  2. decretação de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes;
  3. comprometimento da imagem pública, conceito e/ou reputação da Inetsoft;
  4. atraso de pagamentos devidos superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos;
  5. infração a qualquer obrigação de propriedade intelectual prevista nestas Condições Gerais;
  6. descumprimento de qualquer disposição destas Condições Gerais ou respectivas Propostas Comerciais que não seja sanado no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento de notificação escrita encaminhada pela parte inocente/prejudicada; ou
  7. utilização do Sistema Imobiliar, ou suas Aplicações, pelo Contratante, ou qualquer de seus Usuários, para fins ilícitos ou em desacordo com os parâmetros, limites ou finalidades estabelecidas nestas Condições Gerais e respectivas Propostas Comerciais.

 

19.4 O encerramento, por qualquer motivo, do negócio jurídico regido nestas Condições Gerais implicará imediata suspensão e perda automática dos direitos do Contratante e Usuários de utilizar ou de qualquer forma operar o Sistema Imobiliar e suas Aplicações. Todos os acessos concedidos, licenças, permissões e autorizações vinculadas ao Contratante serão, portanto, imediatamente revogados.

 

19.4.1 Quando do encerramento contratual, o Contratante, durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, estará autorizado a acessar o Sistema Imobiliar tão somente em “Modo de Consulta”, para os fins exclusivos de acesso aos seus dados e informações. Uma vez transcorrido o prazo do Modo de Consulta, a Inetsoft poderá encerrar em definitivo o acesso do Contratante ao Sistema Imobiliar e providenciar a exclusão de todos os dados, arquivos e informações nele lançados. 

 

19.4.2 Caso o encerramento contratual se dê pela hipótese da Cláusula 19.3, “d”, a Inetsoft restará dispensada de cumprir o prazo previsto na Cláusula 19.4.1 quanto ao prazo para acesso em “Modo Consulta”, podendo, de imediato, providenciar a exclusão de todos os dados, arquivos e informações lançados no Sistema Imobiliar. 

 

19.4.3 Eventual descumprimento do disposto neste item, especialmente o uso do Sistema Imobiliar para quaisquer outras finalidades que não aquelas garantidas no “Modo de Consulta”, sujeitará o Contratante ao pagamento de multa à Inetsoft em valor equivalente a 10 (dez) vezes o valor da última mensalidade paga pelo Contratante durante a vigência da relação comercial, por dia de uso indevido, sem prejuízo à apuração de perdas e danos. 

 

19.5 O encerramento deste negócio jurídico, por qualquer motivo, não prejudicará nem extinguirá as obrigações e responsabilidades que, por sua natureza, devam subsistir após a cessação de sua vigência, incluindo, mas não se limitando, às relativas à confidencialidade, propriedade intelectual, proteção de dados, indenizações e pagamentos em aberto. A rescisão contratual tampouco impedirá que qualquer das partes exerça pretensões reparatórias ou indenizatórias decorrentes de violações ou inadimplementos ocorridos durante a vigência destas Condições Gerais.

 

20 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

20.1 Estas Condições Gerais obrigam as partes, seus respectivos representantes, controladoras, subsidiárias e afiliadas, bem como seus sucessores a qualquer título.

 

20.2 As partes são ampla e plenamente autônomas e independentes entre si, e nada nestas Condições Gerais deverá ser interpretado como assunção de responsabilidade solidária ou subsidiária, bem como constituição de sociedade, seja ela de fato ou de direito, tampouco qualquer relação ou ilação de constituição de grupo econômico, ou outra espécie de associação ou vínculo de qualquer natureza diverso do objeto disposto à Cláusula Primeira. As partes, portanto, não possuem autoridade para representar ou vincular uma à outra por contrato ou qualquer outro meio, ficando inteiramente responsáveis por prejuízos eventualmente causados nesse sentido.

 

20.3 As partes declaram que a vinculação jurídica estabelecida se restringe às previsões contidas na legislação civil, inexistindo vinculação societária (seja ela de fato ou de direito), laboral, administrativa, gerencial, de coordenação ou qualquer relação de dependência ou subordinação entre si, seus sócios, diretores, contratados/terceirizados e demais colaboradores, funcionários ou não, de qualquer espécie. Assim, as partes não são responsáveis pelo pagamento de quaisquer obrigações sociais, previdenciárias, fiscais, ambientais, comerciais, sindicais, trabalhistas ou de qualquer outro benefício ou encargo uma da outra e de seus sócios, gestores, contratados/terceirizados e colaboradores, funcionários ou não, de qualquer espécie.

 

20.4 O presente negócio jurídico foi objeto de negociação paritária e simétrica entre as partes. Ambas declaram expressamente não possuir qualquer tipo de hipossuficiência ou vulnerabilidade entre si e, notadamente, quanto ao escopo dos serviços contratados. Nesse sentido, o Contratante declara que os serviços contratados são utilizados como insumos de suas atividades empresariais, reconhecendo expressamente não ser destinatário final. Assim, considerando-se tratar a presente de relação puramente comercial, a ser regida exclusivamente por normas de caráter civil e empresarial, afasta-se a incidência da legislação consumerista.

 

20.5 A Inetsoft se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, promover alterações unilaterais nestas Condições Gerais. A Inetsoft se compromete a notificar ao Contratante as eventuais modificações com antecedência, através de comunicado a ser veiculado no website da Inetsoft (www.inetsoft.com.br), bem como por comunicados emitidos no Sistema Imobiliar. A partir da entrada em vigor das alterações, as versões anteriores serão consideradas substituídas e sem qualquer validade. Caso não concorde integralmente com qualquer nova versão destas Condições Gerais, o Contratante deverá entrar em contato imediatamente com a Inetsoft para esclarecimentos, sendo recomendável que descontinue o uso do Sistema Imobiliar caso, após os esclarecimentos prestados, permaneça em desacordo com estas Condições Gerais. Caso o Contratante, após a entrada em vigor de uma nova versão destas Condições Gerais, permaneça acessando e utilizando o Sistema Imobiliar ou qualquer de suas Aplicações, isto será interpretado como anuência com todas as alterações realizadas.

 

20.6 Estas Condições Gerais constituem o acordo integral entre as partes com relação ao seu objeto e substituem quaisquer ajustes, negociações, arranjos, promessas, compromissos, declarações, verbais ou por escrito, porventura havidas entre as partes, com escopo semelhante ao aqui pactuado.

 

20.7 A omissão, tolerância ou demora por qualquer das partes no exercício de qualquer direito aqui previsto não será considerada como novação, perdão ou renúncia, nem poderá o exercício isolado ou parcial de qualquer direito impossibilitar o exercício futuro ou mais amplo de tal direito ou de qualquer outro a qualquer tempo. 

 

20.8 As partes declaram que as obrigações assumidas nestas Condições Gerais não são conflitantes com os termos de qualquer outro instrumento firmado com terceiros, se comprometendo a não celebrar compromisso futuro que possa impedir ou de qualquer forma prejudicar o perfeito cumprimento do aqui disposto.

 

20.9 As partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como autêntica, válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com qualquer espécie de assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, art. 784, §4º, do Código de Processo Civil e art. 6º do Decreto 10.278/2020, restando dispensável a assinatura mecânica de qualquer dos documentos relacionados a estas Condições Gerais. As partes renunciam, portanto, ao direito de contestar judicial ou extrajudicialmente a autenticidade, validade, eficácia e/ou executividade de qualquer documento em função de sua forma eletrônica ou, notadamente, da espécie de consentimento elegido. As disposições deste item aplicam-se integralmente a eventuais Termos Aditivos, Anexos, Propostas Comerciais, Notificações ou quaisquer outros documentos relacionados a estas Condições Gerais, os quais, portanto, terão assegurados sua autenticidade, validade, eficácia e executividade.

 

20.10 O presente Contrato está sujeito à execução específica de seus termos de acordo com os artigos 497, 498, 536, 537 e 538 do Código de Processo Civil, e serve como título executivo extrajudicial para todos os fins, na forma dos artigos 783 a 785 do mesmo diploma legal.

 

20.11 As partes acordam que apenas a Inetsoft poderá transferir a quaisquer terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações pactuados nestas Condições Gerais, inclusive qualquer título de crédito, independentemente de prévia anuência do Contratante.

 

20.12 As partes declaram conhecer e se obrigam a cumprir integralmente a legislação brasileira de combate à corrupção, incluindo, mas não se limitando, ao Código Penal, à Lei nº 8.429/1992 e à Lei nº 12.846/2013, comprometendo-se a não praticar, direta ou indiretamente, qualquer ato que configure corrupção, fraude, suborno, vantagem indevida ou lavagem de dinheiro, seja por intermédio próprio ou de terceiros. O descumprimento do disposto neste item caracterizará infração contratual e autorizará a rescisão imediata destas Condições Gerais pela parte inocente, sem prejuízo da adoção das medidas legais cabíveis e da obrigação de indenização integral por perdas e danos causados.

 

20.13 Durante a vigência das presentes Condições Gerais, o Contratante obriga-se a não prestar, direta ou indiretamente, por si ou por intermédio de terceiros, quaisquer serviços idênticos ou semelhantes aos oferecidos pela Inetsoft, bem como a não desenvolver, comercializar, licenciar ou disponibilizar sistemas, softwares, aplicações ou soluções que possam concorrer, ainda que parcialmente, com o Sistema Imobiliar ou demais produtos e serviços da Inetsoft.

 

21 COMUNICAÇÃO

 

21.1 Todas as comunicações, notificações e avisos entre as partes relacionados a estas Condições Gerais deverão ser realizados por meio dos canais oficiais disponibilizados no Sistema Imobiliar ou no website da Inetsoft (www.inetsoft.com.br). Alternativamente, poderão ser efetuados por meio de correspondência física enviada por carta registrada com aviso de recebimento (AR) ao endereço informado pelas Partes neste instrumento.

 

22 LEI APLICÁVEL E FORO

 

22.1 Estas Condições Gerais serão regidas e interpretadas exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, local de sua celebração e da execução dos serviços contratados.


22.2 As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.